PROUNI
APRESENTAÇÃO:
Criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei Nº 11.096 em 13 de Janeiro de 2005, o Programa Universidade para Todos – PROUNI, tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior.
O Prouni é dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos e a professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica para os cursos de licenciatura.
Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio, o que permite valorizar o mérito dos estudantes com melhor desempenho acadêmico.
COORDENAÇÃO DO PROUNI NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
A Coordenação do Prouni na Instituição de Ensino funciona no Campus São Luiz, na rua Lírio Brant, nº 787 sala 317, 3º andar, bairro São Luiz, na cidade de Montes Claros/MG.
Os candidatos pré-selecionados nos processos regulares e os estudantes bolsistas devem dirigir-se a esse endereço para tratar dos procedimentos de rotina com relação às bolsas de estudos, obter informações quanto a entrega de documentação em processos regulares e solucionar dúvidas importantes.
Na coordenação do Prouni na Instituição de Ensino, o bolsista poderá requerer a emissão dos seguintes termos:
• Termo de concessão de bolsa;
• Protocolo de atualização de bolsa (renovação);
• Comprovante de condição de bolsista;
• Termo de liberação ou recebimento de transferência;
• Termo de suspensão de usufruto de bolsa;
• Termo de encerramento de usufruto de bolsa;
• Termo de concessão de bolsa permanência.
O estudante bolsista integral também poderá renovar sua matrícula na coordenação do Prouni.
COORDENADOR REPRESENTANTE:
O coordenador representante do Prouni é responsável pelo registro no sistema Sisprouni de todos os procedimentos de rotina referentes ao ingresso e permanência do bolsista na Instituição de Ensino.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
• Horário para entrega de documentação para os candidatos pré selecionados no processo seletivo do Prouni na Instituição de Ensino, no NASS – Núcleo de Assistência Social Soebras: de 8:00às 20:00 impreterivelmente, nas datas determinadas pelo Ministério da Educação – MEC, divulgados semestralmente no site do Prouni;
• Os candidatos deverão imprimir a declaração, o formulário socioeconômico e a lista de documentos em anexo, preencherem e entregarem junto com a documentação necessária para análise de aprovação do benefício.
• O Núcleo de Assistência Social Soebras não receberá documentação fora das datas e horários estabelecidos;
• No ato da entrega dos documentos, os candidatos deverão estar de posse de todos os originais para autenticação das cópias pelo setor responsável;
SOLICITAÇÃO DE BOLSA PERMANÊNCIA:
Somente os estudantes com bolsa integral do Prouni, matriculados em cursos presenciais, com no mínimo seis semestres de duração e cuja carga horária seja igual ou superior a seis horas diárias de aula, podem requerer a bolsa Permanência na Instituição de Ensino.
A carga horária média de um curso é calculada pela divisão entre a carga horária mínima total do curso, em horas e o resultado da multiplicação do respectivo prazo mínimo em anos para conclusão do curso e o número de dias do ano letivo, sendo este, fixado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB em 200 dias letivos.
Cursos cuja carga horária permite ao estudante bolsista concessão de bolsa Permanência na Instituição de Ensino:
• Medicina;
• Odontologia.
PROCEDIMENTOS PARA O REQUERIMENTO DA BOLSA PERMANÊNCIA:
O estudante apto ao benefício, deverá abrir uma conta corrente individual no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal e dirigir-se ao NASS da Instituição de Ensino levando cópia dos documentos de identidade e CPF, cópia de um comprovante de residência mais recente (conta de água ou energia elétrica), além dos dados bancários, para que seja efetivado seu requerimento de concessão do benefício.
DESEMPENHO ACADÊMICO:
O estudante, seja bolsista integral ou parcial, para se manter no Prouni, deverá ser aprovado em, no mínimo, 75% das disciplinas cursadas em cada período letivo.
Tabela de nº disciplinas e nº de dependências permitidas pelo Prouni
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Nº. de disciplinas cursadas no período | Nº. de dependências permitidas sem reconsideração |
De 1 à 3 disciplinas | Nenhuma dependência |
De 4 à 7 disciplinas | 1 Dependência |
De 8 à 12 disciplinas | 2 dependências |
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Caso o estudante ultrapasse o nº. de dependências permitido pelo Programa, deverá procurar o coordenador do Prouni na Instituição de Ensino para o preenchimento do requerimento de reconsideração da bolsa, apresentando também comprovação das justificativas que o levou a ter um baixo desempenho acadêmico, para análise e autorização da continuidade do benefício. O estudante poderá solicitar a reconsideração do seu benefício apenas uma vez.
INFORMAÇÕES GERAIS:
REGULAMENTO INTERNO:
• Todos os alunos, inclusive os bolsistas Prouni, são igualmente regidos pelas mesmas normas e regulamentos internos da Instituição de Ensino;
CUMPRIMENTO DOS PRAZOS:
• O cumprimento dos prazos referentes à bolsa do Prouni, são de responsabilidade exclusiva do bolsista
LICENÇA GESTANTE:
• À estudante gestante é facultado, pelo período de 90 (noventa) dias, a ausência justificada às aulas. No entanto, permanece a obrigatoriedade de realização de provas, a apresentação de trabalhos em datas especiais, bem como a realização de matrícula. Para os demais procedimentos, deverá ser observado o estabelecido na Lei Nº. 6.202 de 17 de abril de 1975.
ATENDIMENTO DA COORDENAÇÃO DO PROUNI
De Segunda a sexta – feira das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas
Telefone: (38) 2101 – 9468
Endereço: Rua Lírio Brant, 787 – Bairro São Luiz – Campus São Luiz
OBS: Horário para recebimento de documentação PROUNI será de 08:00 as 18:00.
Checklist PROUNI
PUBLICAÇÃO: 07/11/2022
PUBLICAÇÃO: 07/11/2022